Quais os direitos do cliente que tem carro da Ford?

Fonte: www.revistacarro.com.br, por Anamaria Rinaldi, em 18/01/2021

25 de Janeiro de 2021 19:23

A Ford deverá cumprir as obrigações com relação à garantia dos veículos, o cliente terá seus direitos assegurados pela lei.Após o anúncio do fechamento das fábricas da Ford no Brasil, muitos consumidores estão em dúvida sobre os seus direitos e o que esperar para os próximos anos no caso de quem já comprou um modelo novo da marca. Se este for o seu caso, a primeira orientação é que a fabricante deverá arcar com a garantia por todo o período contratado. Entenda a seguir como ficam os direitos do cliente que já possui um carro da marca e as respostas às principais dúvidas.

Quem comprou um carro novo da Ford pode desistir da compra?

Segundo Marco Antonio Araújo Junior, especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), a lei não autoriza o cliente a desistir da compra em uma situação como a da Ford nesse momento. Segundo o especialista, “o fato de a fabricante/montadora não manter sede administrativa ou operacional no país não quer dizer, por si só, que ela não vai cumprir o dever de prestar garantia ao consumidor”.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor em situações como essa?

O Código de Defesa do Consumidor exige que a empresa preste a garantia do produto, assim como garanta o fornecimento de peças de reposição e mão de obra nesse período. Independentemente de estar sediada no Brasil ou não, se isso não ocorrer, o consumidor poderá acionar a justiça para garantir o cumprimento da lei.

É melhor vender o carro da Ford que possuo nesse momento?

O especialista alerta que não é o momento para entrar em desespero e tentar vender o veículo da marca por um valor muito menor por causa do anúncio do fechamento das fábricas no País. Isso poderá acarretar uma perda financeira desnecessária.

E como fica a situação de quem já possui um carro da Ford?

Marco Antonio lembra que a Ford deverá cumprir as obrigações com relação à garantia dos veículos, por isso, o cliente que possui um carro da marca terá seus direitos assegurados pela lei. “O CDC determina que os fornecedores, neles incluídos os fabricantes e montadoras, devem prestar garantia pela venda de seus produtos e serviços e garantir que o mercado tenha peças de reposição e manutenção”, completa.

Matéria da www.cnnbrasil.com.br, por Washington Luiz, em 13/01/2021

O Procon de São Paulo notificou a Ford, em 13/01/21, para que a montadora informe como vai garantir os direitos dos clientes após o fechamento das fábricas no Brasil.

O órgão quer saber como será feito o atendimento aos proprietários cujos veículos estão dentro do prazo de garantia; por quanto tempo e de que forma serão disponibilizadas as peças de reposição para os veículos que estão fora da garantia.

Na resposta, a Ford ainda deverá explicar se haverá algum ônus para os compradores de veículos zero-quilômetro que desistirem da compra e se haverá alteração na política de preços ou condições de compra para veículos comercializados recentemente e ainda não entregues.

Foi solicitado também que a montadora informe quais canais de atendimento serão oferecidos aos consumidores.

A página da montadora na internet afirma que a Ford “estará ativamente presente no Brasil com sua Rede de Concessionários e continuará oferecendo assistência total ao consumidor com operações de vendas, serviços, peças de reposição e garantia”.

Sobre a desistência de compras, a Ford orienta os compradores a irem até a concessionária onde a compra foi efetuada e solicitar o cancelamento de acordo com a regulamentação prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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