Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014. O valor médio do extintor é de R$ 60.
Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Veja matéria do Jornal do SBT, de 15/12/2014, sobre o assunto:
OBSERVAÇÃO: O Ministério das Cidades, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga de pó químico ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
A decisão foi anunciada na noite desta segunda-feira (05/01). Horas antes, o Denatran havia afirmado que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria à risca a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor em todos os carros desde 1º de janeiro.
O argumento para não afrouxar a fiscalização: houve cinco anos de prazo para os motoristas se adaptarem (a resolução é de 2009, e por sua vez baseia-se em outra, de 2004, que fora alvo de ação judicial).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor para comprar terão tempo extra para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa, e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
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