Novos extintores serão exigidos para veículos, a partir de 01/01/2015
20 de Dezembro de 2014 03:08

A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio do tipo ABCOs equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014. O valor médio do extintor é de R$ 60.

Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.

Veja matéria do Jornal do SBT, de 15/12/2014, sobre o assunto:

OBSERVAÇÃO: O Ministério das Cidades, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga de pó químico ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.

A decisão foi anunciada na noite desta segunda-feira (05/01). Horas antes, o Denatran havia afirmado que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria à risca a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor em todos os carros desde 1º de janeiro.

O argumento para não afrouxar a fiscalização: houve cinco anos de prazo para os motoristas se adaptarem (a resolução é de 2009, e por sua vez baseia-se em outra, de 2004, que fora alvo de ação judicial).

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor para comprar terão tempo extra para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa, e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.

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