Nova lei proíbe cobrança de estacionamento por hora em SP

Fonte: www1.folha.uol.com.br/cotidiano, em 05/02/2016

28 de Fevereiro de 2016 22:48

Os estabelecimentos só poderão cobrar por períodos de uso fracionados em 15 minutos, é proibido cobrar por hora cheiaUm projeto de lei sancionado pelo governador Geraldo Alckmin muda a forma como os estacionamentos serão cobrados no Estado de São Paulo.

De acordo com a nova lei, publicada no "Diário Oficial do Estado" desta sexta-feira (05/02), os estabelecimentos precisarão cobrar por períodos de uso fracionados em 15 minutos. Fica proibida, portanto, a cobrança por hora cheia.

Insatisfeito com a legislação, o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) ingressará na Justiça questionando a norma.

"O Sindepark informa que ingressará com as medidas judiciais cabíveis, pois entende que a lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica", afirma a entidade em nota.

De acordo com as regras da nova lei, o valor pago pelos primeiros 15 minutos de permanência no estacionamento deverá ser o mesmo das frações seguintes, e obrigatoriamente deve representar valor proporcional ao custo da hora cheia.

A nova lei ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo nos próximos 60 dias. Ela também prevê que os estacionamentos precisão dispor placas explicitando o valor cobrado por permanência nos períodos de 15, 30, 45 minutos e uma hora, além de avisar quais formas de pagamento são aceitas.

Por fim, os estabelecimentos são obrigados a ter relógios visíveis aos consumidores nas portarias de entrada e de saída. Se apresentarem horários diferentes, o cliente fica isento de qualquer pagamento.

Em caso de descumprimento dessas diretrizes legais, os estacionamentos ficam sujeitos a advertência e multa, que pode ser dobrada quando houver reincidência.