TAM e Gol são multadas em R$ 3,5 milhões por venda casada de seguro

Fonte: Site da Folha de S. Paulo, por Renata Agostini, de Brasília, em 08/02/2013

O Ministério da Justiça multou as companhias aéreas TAM e Gol pela venda casada de seguros de viagem com passagens aéreas. Cada empresa terá de pagar R$ 3,5 milhões por conta da irregularidade, apurada pela Secretaria Nacional do Consumidor. As companhias poderão, contudo, recorrer da decisão.

Segundo o órgão, TAM e GOL vincularam a contratação do seguro de assistência viagem à compra da passagem pela internet durante cerca de um ano.

O seguro aparecia como um serviço pré-selecionado no momento da aquisição e, caso o consumidor não desejasse comprá-lo, tinha de desmarcar o item antes de efetivar o pagamento.

As empresas ajustaram o sistema com o início das investigações pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em 2008. De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, a multa poderia ter sido maior se as companhias não tivessem corrigido o erro.

Atualmente, o serviço de seguro de viagem é oferecido pelas duas empresas, porém não é incluído automaticamente na compra.

"Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", afirma Oliva.

A investigação foi motiva por denúncias dos consumidores no caso da Gol e por iniciativa do próprio DPDC no caso da TAM. O órgão não verificou se outras companhias aéreas recorriam à mesma prática.

OUTRO LADO

A Gol informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão, informou ainda que "o tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então".

A TAM negou, por meio de nota, que a aquisição do seguro viagem esteja vinculada à compra de passagem e afirmou que "a aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro".