Como declarar indenização de seguro no imposto de renda 2017

Fonte: www.genialseguros.com.br, por Julia Wiltgen

Indenizações de seguros são isentas de imposto de renda, pois não são consideradas aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido.

Mesmo assim, se você é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2017, precisará informar as eventuais indenizações de seguros recebidas em 2016.

Se tiver recebido uma indenização de valor superior a 40 mil reais no ano passado, isto por si só já torna você obrigado a declarar em 2017.

Isso porque, segundo as regras da Receita Federal, são obrigados a declarar os contribuintes que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais em 2016.

Como declarar a indenização recebida da seguradora

Os valores recebidos a título de indenização de seguros em 2016 devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Isso vale para todo tipo de seguro, como seguro auto, seguro residencial ou seguro de vida de alguém que tenha escolhido você como beneficiário.

Para declarar, você deverá abrir um novo item na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escolher o código de número 3, “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Em seguida, basta informar o valor recebido a título de indenização.

Veículo roubado ou perda total

Caso a indenização recebida em 2016 tenha sido referente ao roubo de um veículo que não foi recuperado ou a um acidente com perda total, há um passo a mais.

Na ficha de Bens e Direitos, você deverá “dar baixa” no veículo, seja moto ou carro. Ele deve ser informado como já vinha sendo declarado nos anos anteriores: no código 21, “Veículo automotor terrestre” e suas informações no campo Discriminação.

Adicionalmente, você deverá informar, neste campo, que o veículo foi roubado ou sofreu perda total em 2016. Informe também o valor da indenização recebida da seguradora.

Em “Situação em 31/12/2015”, repita o que foi informado nesse campo na declaração de IR 2016; o campo “Situação em 31/12/2016” deve ficar zerado.

Caso tenha comprado um novo veículo com o valor da indenização em 2016 mesmo, abra para ele um novo item na ficha de Bens e Direitos. Sob o código 21, informe os dados do veículo e a origem dos recursos, isto é, que ele foi pago com a indenização do seguro.

O campo “Situação em 31/12/2015” deverá ficar zerado e o campo “Situação em 31/12/2016” deve trazer o valor pago pelo bem.

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