Susep simplifica seguro de automóvel a partir de 1/09/2021

Fonte: Circular Nº 639, publicada pela SUSEP, no Diário Oficial da União, em 13/08/2021

Dados do Denatran indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019.A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou hoje, 13 de agosto, no DOU (Diário Oficial da União), a Circular nº 639, que dispõe sobre regras e critérios para a operação de seguros de automóvel. A nova norma, que entrará em vigor no dia 1º de setembro, simplifica e flexibiliza o seguro auto e visa a inclusão e a ampliação de acesso, promovendo o desenvolvimento do mercado.

O seguro auto é uma das principais modalidades do mercado, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020. No entanto, dados do Denatran e da autarquia indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação. Para a superintendente da entidade, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro e desenvolvimento do setor. “Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. As mudanças no seguro auto propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, afirma.

Entre as mudanças implementadas pela autarquia está a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. Esta medida, alinhada a práticas internacionais, aumenta, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.

Outras novidades são a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. A permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora, e a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores. “Esperamos um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. E, a partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios, com menos restrições regulatórias, estão lançadas”, diz o diretor da Susep, Rafael Scherre.

Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. “A proposta traz grande flexibilidade em relação às regras atuais. Esperamos novos produtos e mais segurados, sempre com boas práticas de conduta e total transparência por parte das seguradoras”, explica Mariana Arozo, coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep.

Nota do Editor:

Até agora, a cobertura compreensiva das apólices de seguro de automóvel objetiva indenizar os prejuízos que o veículo venha a sofrer em conseqüência de danos materiais provenientes dos seguintes riscos cobertos:

  • Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
  • Queda acidental em precipícios ou de pontes;
  • Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado ou atrelado (engatado);
  • Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
  • Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidental;
  • Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
  • Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
  • Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo de prédios;
  • Granizo, furacão e terremoto;
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos;

A maioria dos segurados não conhece toda essa abrangência do seguro auto, porque se preocupam apenas com o roubo/furto e colisão. Dessa forma, a SUSEP ao permitir que as seguradoras criem novos produtos que possibilitem uma escolha aleatória dessas coberturas, propiciará que a competição para baixar preços exclua algumas coberturas importantes dos novos produtos, que serão vendidos como mais baratos, e o segurado só tomará conhecimento dessas exclusões quando souber que o sinistro ocorrido não estava amparado pelas coberturas contratadas. E isso é muito preocupante em relação ao objetivo de proteção que o seguro deve oferecer.

Por outro lado, entendemos que as coberturas de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, Acidentes Pessoais de Passageiros, Assistências 24hs e Serviços, hoje oferecidas em pacotes, possam ser dimensionadas de forma customizada para cada segurado e com isso obter-se um custo justo de acordo com as necessidades de cada um.

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