Prefeitura de SP determina que seguro é obrigatório no uso de patinetes

Fonte: www.sonhoseguro.com.br, por Denise Bueno, em 15/05/2019

O trânsito de patinetes está permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h.A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta semana regras para o uso de patinetes. O seguro é obrigatório. Segundo o normativo, as empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro de responsabilidade civil para indenizar terceiros e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema. O trânsito de patinetes está permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. Calçadas é proibido. A velocidade máxima de 20 km/h.

O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos. As empresas, 11 no total até o mês de maio, devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos. Vale lembrar também que o uso das patinetes é individual.

As multas vão de R$ 500 a R$ 20 mil e serão encaminhadas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes.

Segundo informou o Estadão na edição do dia 13, o Hospital 9 de julho tem registrado, em fins de semana, uma média de 5 acidentes por dia envolvendo patinetes elétricos. A maioria dos casos é na Avenida Paulista. Já um levantamento do Hospital Samaritano Higienópolis mostra que houve um aumento de 19,6% em internações relacionadas a acidentes com veículos alternativos (bicicletas, patinetes e skates) no primeiro trimestre de 2019, na comparação com o mesmo período de 2018. Para comparação, o número de acidentes com veículos alternativos no primeiro trimestre deste ano superou até o de acidentes de carro na unidade de saúde.

Observação do Editor: com toda essa estatística e considerando-se tratar de um meio de transporte onde o risco do condutor acidentar-se é muito grande, a prefeitura cria a obrigatoriedade da contratação do seguro para indenizar danos a terceiros? E o condutor? Não deveria haver um seguro obrigatório idêntico ao DPVAT, que existe para todos os veículos automotores, com coberturas de Morte, Invalidez Permanente e Despesas Médicas e Hospitalares?

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