Seguro-fiança, alternativa ao uso de fiador, cresce entre jovens e solteiros

RIO - Em 2005, o segmento de seguro fiança cresceu 48%, mostrando que, cada vez mais, proprietários e locatários estão optando por não depender de um fiador na hora de alugar um imóvel.

Segundo pesquisa realizada pela Porto Seguro, o uso do Seguro Fiança cresceu principalmente entre os jovens e solteiros, e as vantagens e facilidades oferecidas pela fiança locatícia, para ambas as partes, são as principais razões dessa expansão.

De acordo com a pesquisa, um dos principais públicos usuários desse serviço é o jovem, que ao sair de casa para estudar ou iniciar sua carreira profissional encontra muitas dificuldades para alugar um imóvel.

Além de facilitar a negociação, grande parte dos proprietários, hoje em dia, nem sequer aceita mais o fiador e exige direto o seguro fiança que, além dos aluguéis, garante também reparos no imóvel afirma André Coutinho, diretor de marketing da corretora Coutinho Amaral Seguros, empresa que está há 28 anos no mercado.

Outra vantagem que atrai o público de jovens e solteiros e foi detectada pela pesquisa é o conjunto de facilidades oferecidas pelos serviços de assistência 24 horas agregados ao seguro, como chaveiro, reparos hidráulicos, elétricos e até desentupimentos.

Na correria do dia-a-dia ter este tipo de benefício faz toda a diferença para quem mora sozinho informa André Coutinho.

Segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (cRECI - SP), a locação de imóveis teve um crescimento de 6,09% em março de 2006 e promete bons resultados para o resto do ano.

Dentre as vantagens representadas pelo Seguro Fiança para o inquilino estão o fim do constrangimento pela procura de um fiador; descontos progressivos nas renovações; pagamento parcelado do valor do seguro; e, em alguns casos, pequenos reparos no imóvel.

Para o proprietário, os benefícios são a garantia da locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas); a certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino; assistência jurídica (em alguns casos); e eliminação do risco de fiadores profissionais.

Fonte: Globo Online - 26/09/2006