Seguro de transportes com apólice aberta exige averbação de todos os embarques

Fonte: www.conjur.com.br, em 05/03/2015

Empresa que teve a carga danificada em incêndio deixou de receber a indenização contratada com a Sul América, por não registrar devidamente seus embarquesNo Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas com apólice aberta e cláusula de averbação, todos os embarques e suas respectivas mercadorias devem ser registrados, sem exceção. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de uma empresa que teve a carga danificada em incêndio de receber a indenização contratada com a Sul América, uma vez que ela não registrou devidamente seus embarques.

A questão foi discutida pela turma em recurso interposto por uma transportadora que ajuizou ação de cobrança para receber a indenização. Ela alegou que a deficiência na averbação de alguns embarques nessa modalidade de seguro não seria suficiente para acarretar a perda do direito ao pagamento, a menos que houvesse comprovação de má-fé.

A 3ª Turma, contudo, observou que a transportadora, reiteradamente, não fazia as averbações integrais dos embarques, o que configura descumprimento de obrigação contratual e afasta o dever da seguradora de indenizar.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que esta modalidade de seguro garante o reembolso dos valores que a transportadora paga aos proprietários da carga danificada. Como nessa atividade há diversas recepções e entregas de mercadorias, o que dificulta o seguro avulso para cada uma delas (com apólice fechada), o mercado de seguros instituiu a apólice em aberto, com cláusula de averbação.

Nesse modelo, é emitida uma única apólice para proteger todos os embarques por determinado período de tempo, especificando de forma genérica os riscos cobertos, sem detalhar as características de cada embarque. Esse detalhamento é feito em momento futuro, por meio da averbação, que deve ser entregue após as viagens, sob pena de perder a indenização.

Villas Bôas Cueva destacou que, pelo princípio da globalidade, todos os transportes, bens e mercadorias devem necessariamente ser averbados, sem exceção. Isso é preciso para que a seguradora conheça o risco ao qual se obriga. É essencial também para fixação do valor da apólice.

Assim, o contratante do seguro não pode escolher, entre os embarques segurados, quais serão averbados. “Se somente averbar aqueles que lhe interessam (notadamente eventos em que ocorreram prejuízos), o equilíbrio econômico-atuarial do contrato restará prejudicado, ensejando a fraude e inviabilizando a concessão da garantia pelo segurador”, ponderou o relator.

Segundo o ministro, se o transportador quer escolher livremente quais embarques ou mercadorias averbar, não deve contratar o seguro de apólice aberta, mas pactuar um seguro avulso, de apólice fechada.

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