Explosão em São Conrado, o que cobre o Seguro do Condomínio

A cobertura básica das apólices de seguro de condomínio cobre prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer naturezaNa manhã da segunda-feira, dia 18/05/2015, por volta das 5h50min, uma forte explosão ocorreu em um edifício residencial no bairro de São Conrado e feriu quatro pessoas, uma delas gravemente.

A principal suspeita é de que um vazamento de gás tenha provocado o acidente, capaz de destruir vários apartamentos e fazer estragos nas áreas de serviço, corredores, piscina e portaria. Isso mostra a necessidade de vistorias periódicas nas tubulações de água e esgoto e instalações de gás e luz dos prédios.

Mostra também a importância das proteções que o seguro multirrisco de condomínio oferece. Sua contratação é obrigatória, determinada pelo Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), a Lei 4.591/1964 (artigo 13) e o Código Civil (artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). As exigências legais valem para prédios residenciais e comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers.

São obrigatórias, no mínimo, as coberturas básicas simples ou ampliada. A primeira garante o ressarcimento dos prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. A outra garante quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado. Ambas as coberturas básicas preveem o reembolso das despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local.

É importante esclarecer um equívoco que os ocupantes de condomínios segurados cometem às vezes: o seguro do condomínio se restringe aos bens pertencentes às áreas comuns do edifício e a estrutura física das unidades individuais, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétricas e hidráulicas, acabamentos originais e pintura. Na prática, a seguradora irá pagar para reconstruir os apartamentos nas suas condições originais, da entrega das chaves.

O seguro do condomínio não cobre as instalações e benfeitorias feitas nos apartamentos pelos seus proprietários, tais como ar condicionado, acabamentos internos individuais, como box, luminárias, rebaixamento de tetos em gesso, nem os bens individuais, como móveis, eletroeletrônicos, utensílios domésticos, carpetes, tapetes, objetos de decoração, roupas de vestuário, cama, mesa e banho, etc. O condômino que quiser preservar o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro residencial, que é facultativo e de livre escolha.

As seguradoras comercializam o seguro de condomínio do tipo multirrisco, ou seja, com várias coberturas adicionais somadas às coberturas básicas. Nesse caso, estão incluídos na apólice danos provenientes de vendaval e impacto de veículos, prejuízos por problemas elétricos, quebra de vidros, danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, responsabilidade civil do síndico, vida e acidentes pessoais de funcionários, entre outras coberturas.

O condomínio fica sujeito à multa se não contratar o seguro em até 120 dias após a liberação do “habite-se”. Seu síndico é o responsável pela contratação e renovação das apólices, sob pena de multas pesadas, caso não faça isso. Se ocorrer um sinistro e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos. A multa será cobrada do síndico e do conselho, a não ser que esses membros provem que o seguro não foi contratado por decisão dos condôminos, em assembleia. Aí, todos terão que pagar.

O síndico também é responsável por definir o valor a ser segurado. A importância total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns e equivaler ao montante dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto. Assim como é necessária muita atenção também nas garantias previstas nas coberturas adicionais contratadas, é preciso estar atento aos riscos excluídos.

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