Conheça o seguro de RCF-V contratado na sua apólice de seguro de automóvel

A Cobertura de RCF-V - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, conhecida como "Danos a Terceiros" objetiva reembolsar o Segurado das quantias que for obrigado a pagar quando acionado judicialmente, em decorrência de:

- Indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela Seguradora mediante comprovação dos danos involuntários, materiais e corporais causados a terceiros — exceto às pessoas transportadas pelo próprio veículo segurado. As referidas coberturas devem ter sido
contratadas separada e expressamente, mediante respectivo pagamento de prêmio.

- Despesas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados em consenso com a Seguradora, ao final do processo judicial — sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros cobertos pelo presente contrato.

- Será considerado risco coberto, a responsabilidade civil do Segurado — ocasionada por acidente de trânsito — decorrente das seguintes situações:

• Quando o veículo discriminado na apólice causar dano a bens de terceiros e/ou a pessoas;
• Quando, durante seu transporte, a carga transportada pelo veículo discriminado na apólice causar dano a bens de terceiros e/ou a pessoas;
• Quando houver um atropelamento.

Nota do Editor:

- É comum ao tratarmos de apólices de seguro de automóvel encontrarmos resistência do cliente quanto a contratação da cobertura de RCF-V. Embora nenhuma seguradora aceite a cobertura do automóvel sem o RCF, a maioria dos clientes opta em contratar a menor cobertura possível, embora o seu custo seja muito barato em comparação ao preço do seguro de automóvel.

- A diferença de custo entre uma cobertura de danos a terceiros de R$ 50.000 para R$ 500.000 não é significatica se levarmos em consideração que os danos a terceiros em uma colisão contra um veículo importado, e mais ainda se houver vítimas, pode consumir o patrimônio conquistado ao longo da vida pelo segurado em custas judiciais, honorários de advogados e indenizações.

- Vale ressaltar ainda que, ao contrário da cobertura do próprio carro, na indenização de danos a terceiros não se aplica a franquia.

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