Carreta de 565 T bate em lojas na Av. Cupecê, o seguro cobre?

Fonte: O Estado de S. Paulo, por Maria Eduarda Chagas, em 26/05/2015

O veículo que pesa 565 toneladas e tem 104 metros de comprimento, transportava um transformador e era monitorado pela CET em seu trajeto pela cidadeUma carreta superdimensionada bateu em duas lojas na Avenida Cupecê, na zona sul de São Paulo, na madrugada da terça-feira, 26/05/15, e interditou totalmente a via no sentido de Diadema, na Grande São Paulo, na altura da Avenida Garcia de Ávila. Os estabelecimentos atingidos foram interditados pela Defesa Civil. Ninguém ficou ferido.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o veículo, que pesa 565 toneladas e tem 104 metros de comprimento, transportava um transformador e era monitorado pela CET em seu trajeto pela cidade. O acidente aconteceu porque uma peça que conectava as partes da carreta quebrou. O veículo atingiu os imóveis por volta de 4h, na altura do número 5.750 da avenida, região do Jardim Miriam.

Em nota, a CET afirmou que "operacionaliza o trânsito, estabelece desvios e oferece apoio para dar agilidade ao deslocamento de recursos necessários para retirada de carretas da via em caso de intercorrências e acidentes".

"É de responsabilidade da empresa transportadora oferecer a estrutura exigida, como equipamentos, peças e acessórios, para o deslocamento do veículo que ocupa a via, bem como estimar prazo necessário para a conclusão dessa operação", explicou.

Procurada pelo Estado, a Cruz de Malta, transportadora responsável pela carreta, lamentou o fato ocorrido e informou que tomou todas as medidas cabíveis para a solução do problema.

A carreta atingiu um poste da AES Eletropaulo e deixou 30 casas sem energia elétrica. A assessoria de imprensa da concessionária informou que aguarda a remoção do veículo para trocar o poste e iniciar os reparos.

O Seguro Cobre?

Os prejuízos sofridos pelas lojas podem ser ressarcidos pela apólice de seguro empresarial do estabelecimento, desde que tenha sido contratada a cláusula adicional de impacto de veículos.

No entanto, os prejuízos também podem ser ressarcidos pela cobertura de danos materiais da apólice de responsabilidade civil facultativa da carreta, podendo inclusive serem pleiteados os prejuízos decorrentes da paralização da atividade comercial das lojas.

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