A indústria de seguros e a tragédia de Santa Maria

Fonte: Jornal do Commercio, por Lauro Faria, professor da Escola Nacional de Seguros, em 20/02/2013

Inspeção prévia dos extintores pelas seguradorasO trágico incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou mais de 200 pessoas, traz à tona o papel que o mercado de seguros pode exercer na proteção de bens e vidas. O público em geral entende que o seguro garante os valores dos bens materiais em casos de acidentes, mas poucos sabem que desempenha papel decisivo na prevenção dos mesmos, evitando, na maioria das vezes, que venham a ocorrer.

Na contratação do seguro multirrisco empresarial, as seguradoras realizariam previamente inspeções e examinariam os fatores que agravam situações de risco, como explosão, incêndio, roubo e vendaval. A verificação dessas situações ajuda a companhia a determinar o preço final do seguro e serve como sinal de alerta para o estabelecimento que quer contratar a garantia.

Se as condições agravarem o risco de acidentes, a aceitação do seguro somente ocorre depois que são acatadas as exigências de segurança feitas pelas seguradoras, o que diminui a probabilidade de acontecer uma catástrofe. No limite, se o estabelecimento não aceita diminuir o risco, o seguro pode ser recusado.

Na boate, um fator que certamente teria sido identificado numa inspeção de risco seria a utilização de material inflamável na cobertura do palco, bem como a existência de uma única entrada e, ao que parece, a inexistência de uma saída de emergência. O mercado de seguros disponibiliza produtos para estabelecimentos comerciais, como os seguros compreensivos empresariais, em que o segurado escolhe os capitais segurados para as diversas coberturas que necessita. No caso da boate, a cobertura básica abrangeria incêndio, que foi o causador do sinistro, explosões e queda de raio no edifício ou na área onde está localizada.

Devido à permanência de centenas de pessoas no local do incêndio, também seria importantíssima a contratação da cobertura adicional de responsabilidade civil, que cobre perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais, pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente.

Contudo, mesmo havendo a contratação de seguro, para que as coberturas contratadas tenham validade e o sinistro seja indenizado, a legislação deve ser sempre respeitada, assim como as disposições constantes da apólice de seguro.

Segundo relatos, a boate Kiss funcionava sem estar em dia com o alvará de Plano de Prevenção de Combate à Incêndio, portanto não poderia funcionar. Tal fato já seria suficiente para negar a indenização, caso o local estivesse segurado. Também há a perda de direito à indenização sempre que o segurado agrava intencionalmente o risco. É de se perguntar se os donos da Kiss não o fizeram ao contratar uma banda que soltava fogos de artifício em um ambiente fechado e, além disso, instruíram os seguranças a trancar a única porta de saída.

Este lamentável acontecimento enlutou o Brasil e poderia ter sido evitado se todos os responsáveis agissem com bom senso. Esta tragédia representa uma péssima propaganda para um País se prepara para sediar eventos internacionais de massas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.