Saiba a importância da Cláusula de Queda de Aeronaves

Fonte: por Izilda Camargo, em 14/12/2018

A queda da aeronave destruiu uma casa na Rua Antonio Nascimento Moura, na Casa Verde, duas residências vizinhas também foram afetadas.Enquanto estamos em casa cuidando das nossas rotinas diárias, assistindo a um filme ou preparando-nos para deitar, muitas coisas relacionadas a nossa segurança passam pela nossa mente: se apagamos as luzes, fechamos o registro do gás, trancamos as portas, entre outras.

Jamais pensamos que um avião possa cair sobre a nossa casa, como aconteceu em 30/11/18, no bairo da Casa Verde, zona norte de São Paulo, quando um avião de pequeno porte caiu atingindo três residências.

Pode parecer improvável, mas considerando que a rota aérea mais movimentada da América Latina está no Brasil, sendo que 45 % na região sudeste, não é de se surpreender que notícias de acidentes aéreos em zonas urbanas tenham sido frequentes.

A queda desse avião é mais uma para a lista do aeroporto com o maior número de acidentes nos últimos 10 anos, segundo relatório do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).

Um acidente dessa proporção, além do choque emocional e eventuais perdas de vidas humanas, geram prejuízos financeiros de grande monta para os quais nem sempre estamos prevenidos.

Proprietários de imóveis localizados próximos a aeroportos, que naturalmente estão em regiões de maior risco, devem ter atenção especial a questões como essa no momento de contratar um seguro residencial, e o mesmo vale para seguros de empresas e condomínios residenciais e comerciais.

As apólices de seguros patrimoniais nem sempre contemplam a “Cláusula de Queda de Aeronave” na cobertura básica, que normalmente cobre incêndio, queda de raio, explosão e fumaça, nesses casos ela deve ser contratada como cláusula adicional e a sua cobertura dimensionada de modo a atender o custo de reposição total do imóvel, considerando a reconstrução do prédio e a reposição de todo o seu conteúdo: móveis, utensílios domésticos, objetos de decoração, roupas de uso pessoal, cama, mesa e banho, etc.

Transcrevemos a seguir a cláusula básica da apólice de seguro residencial da Tokio Marine Seguradora:

Incêndio, Queda De Raio, Explosão, Fumaça e Queda de Aeronaves

"Garante a indenização, até o Limite Máximo da Importância Segurada contratada, das perdas e/ou danos materiais causados por incêndio, queda de raio no imóvel especificado na apólice, explosão de qualquer natureza e/ou qualquer substância, fumaça e queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais.

São consideradas aeronaves, engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos."

Devemos salientar que em caso de incêndio a cobertura básica de qualquer apólice garante a indenização dos prejuízos materiais.

Mesmo cientes de que a responsabilidade pela indenização dos prejuízos é do causador, numa queda de aeronave, por exemplo, a indenização envolve muita burocracia e diversas demandas com a investigação da causa do acidente.

Como tudo isso é muito demorado e os danos são expressivos, um seguro residencial, empresarial ou de condomínio que contenha essa cobertura irá minimizar o desgaste emocional e financeiro que um incidente dessa magnitude pode provocar.

Assista ao vídeo do acidente: Fique Seguro: Peça a sua proposta de seguro residencial em www.suacasasegura.com.br, de seguro empresarial em www.suaempresasegura.com.br ou pelo tel (11) 5533-8844 ou pelo e-mail cas@caseguros.com.br