Seguro prestamista: dívida quitada a baixo custo

Fonte: www.revistaapolice.com.br, em 26/08/2016

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida em casos de morte, invalidez ou desemprego involuntárioEm tempos de dinheiro curto e risco de desemprego pairando sobre a maioria dos brasileiros, o seguro prestamista começa a ser visto como a salvação para muitos consumidores. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), nos primeiros seis meses deste ano, houve um aumento de 23% no número de sinistros, totalizando mais de 663 mil pessoas que precisaram acionar o serviço.

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida em casos de morte, invalidez ou desemprego involuntário. É bom para ambos os lados, uma vez que o consumidor salda seus débitos e as instituições de crédito transferem o risco de suas atividades para uma seguradora.

Neste caso, o primeiro beneficiário do seguro prestamista, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora. “Para o cidadão, fica a tranquilidade de ter seus débitos quitados, caso aconteça algum imprevisto. Estamos falando de uma ferramenta importante contra a inadimplência e uma injeção de capital na contabilidade das empresas, que não sofrem tanto em tempos de crise”, comenta Armando Vergilio, presidente da Federação nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Segundo o executivo, para quem não tem patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de um bem adquirido.

São áreas de cobertura do seguro prestamista os empréstimos junto a financeiras e bancos; dividas de cheque especial de bancos; cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão); consórcios; financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.); e até mesmo empréstimos com pagamento consignado em folha. “Quando a pessoa perde o emprego, fica doente ou em caso de morte, esta proteção se estende a ele ou às suas famílias. E é barato, sendo mais um motivo de adesão do consumidor de baixo poder aquisitivo”, analisa ele.

O prêmio pago pelo contratante varia de acordo com o valor do bem, o prazo do financiamento e a proteção pretendida. Há diferenças entre os seguros para uma televisão e para uma moto, por exemplo. O prazo de pagamento da dívida também conta, assim como a idade do segurado. Mas como é um seguro de vida em grupo, ou seja, contratado para vários clientes, é possível ter um custo bastante reduzido por cliente.

Segundo o Portal Tudo sobre Seguros, da Escola Nacional de Seguros, um bom exemplo deste tipo de apólice seria um empréstimo de R$ 5 mil, para o qual foi contratado um seguro prestamista. Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou empréstimo.

Em outro caso, com proteção ampliada seria um empréstimo de R$ 5 mil com um seguro prestamista de cobertura para um capital de R$ 15 mil. Em caso de sinistro previsto na apólice, a dívida será quitada com o credor e o saldo da indenização (R$ 10 mil) será pago ao beneficiário indicado na apólice.

Opção para pessoas jurídicas

A adesão ao seguro prestamista também vem crescendo entre as micro e pequenas empresas. Isso porque este tipo de empreendimento tem, em sua maioria, até dois sócios e, em caso de morte de algum deles, é um fator de enorme impacto negativo. Em caso de seguro, quando há dívidas contraídas, a indenização garante a continuidade do negócio, evitando pedidos de falência.

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