Seguro pode ajudar a prevenir acidentes ambientais

A disseminação do seguro de RC Poluição Ambiental poderia contribuir para a prevenção de acidentes ecológicos no país. No entanto, esta cobertura, que foi instituída no Brasil em 1991, ainda não foi contratada por nenhuma empresa. A maioria das grandes indústrias opta, para cobrir danos ambientais, por uma cláusula acessória à apólice de RC Operações Industriais que, obviamente, não tem a abrangência da apólice específica de poluição ambiental.

O tema voltou à tona depois do recente acidente causado pela Cataguases Papel, que deixou vazar 1,2 bilhão de litros de substâncias tóxicas nos rios Pomba e Paraíba do Sul. O vazamento deixou cerca de 600 mil pessoas sem água e 2 mil pescadores sem trabalho em oito municípios fluminenses. Análises encomendadas a técnicos pela Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio estimam que será preciso pelo menos R$ 80 milhões para recuperar os rios e avaliar os danos à população.

A Cataguases Papel certamente teria o risco recusado no momento da contratação do seguro. Aliás, ao que tudo indica, os responsáveis pela empresa não estavam muito preocupados com a segurança e o meio ambiente, o que já os afasta como público-alvo de um possível seguro contra poluição. "É preciso deixar claro que o seguro ambiental não significa uma licença para poluir', explica o diretor técnico da Münchener do Brasil, empresa do Grupo Munich Re.

Segundo o executivo, a disseminação do seguro poderia contribuir para diminuir o número de acidentes ecológicos. "As inspeções prévias dos locais para os quais é requerida a cobertura poderiam detectar problemas e sugerir melhorias.

Nenhum local de risco em má condições se segurança e manutenção seria aceito pela seguradora". Para Polido, o seguro não obteve êxito comercial por uma série de fatores, como a complexidade da cobertura, que requer inspeções técnicas prévias nos locais de risco, que devem ser feitas por profissionais especializados e multidisciplinares (geólogos, engenheiros, sanitaristas, etc), o desconhecimento do mercado para operacionalizar o seguro, a falta de boas condições para o resseguro e a equivocada informação de que o custo do seguro é elevado, sem que qualquer risco tenha sido cotado até hoje. "O seguro contra roubo de determinadas mercadorias, como eletro-eletrônicos e medicamentos, tem custo quase que proibitivo no país, em função da alta exposição e da freqüência dos sinistros e, nem por isso, deixa de ser contratado quando disponibilizado pelas seguradoras", diz Polido.

O executivo ressalta que o papel do estado e da iniciativa privada devem ser bem definidos. "Não será com incentivos do governo que o seguro acontecerá no país. Mesmo porque, a iniciativa privada precisa trabalhar por si só, sem pensar na socialização dos seus problemas. Ao governo caberia aparelhar melhor o Judiciário para que possa haver, de fato, justiça contra os danos de poluição ambiental. A criação de Procuradorias Especiais do Meio Ambiente, por exemplo, seria uma medida governamental bastante eficaz, entre outras tantas. O mercado segurador - se houver interesse pelo segmento - poderá desenvolver mecanismos eficazes para a aceitação do risco, como a preparação de profissionais especializados para a análise prévia e também para a regulação de eventuais sinistros", diz Polido, ressaltando ser contra a obrigatoriedade do seguro. "Tal medida não ajudaria em nada o desenvolvimento do seguro ambiental no país. Seguro não é tributo e, como tal, não poderia ser forçada a sua contratação. Se a obrigatoriedade legal acontecer, certamente o mercado não oferecerá o melhor produto que poderia oferecer, em termos de abrangência de coberturas, caso o seguro continuasse facultativo. O seguro ambiental não pode constituir uma licença para poluir e sua obrigatoriedade, praticamente, daria margem a essa situação insustentável. Outros seguros obrigatórios no país já não cumprem o papel para o qual foram criados e não seria este, de complexa aceitação, que daria certo", explica.

Autor: Sergio Vasconcellos
Fonte: Site
Seguros.com.br em 10/04/2003