Seguro Obrigatório - DPVAT

A maioria das pessoas desconhece a utilidade daquele bilhete que todo proprietário de veículo recebe junto com a primeira parcela do IPVA e, muitas vezes, ao tornarem-se vítimas de acidentes de trânsito, como pedestres, condutores ou passageiros, deixam de requerer a indenização a que tem direito ou caem, desnecessariamente, nas mãos de terceiros-intermediários que chegam a cobrar até 40% do valor da indenização para receber aquilo que, de direito, já é garantido por lei.

O Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete a Seguradora Lider DPVAT.
Em qualquer acidente envolvendo veículo a vítima (ou seu beneficiário em caso de morte) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
• O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização;
• O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
• O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações, eventualmente pagas às vítimas de acidente;
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares.

• Danos materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos
• Acidentes ocorridos fora do território nacional
• Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
• Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear
• Do prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 03 (TRÊS) anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação (Clique aqui para ver os documentos exigidos) ou ligue para a nossa Central de Atendimento de Sinistros, pelo telefone (11) 5533-8844 e a nossa gerente estará à sua disposição para prestar a assessoria necessária até o recebimento da indenização.